ESTATUTO DO GRUPO BRASILEIRO
MULTIDISCIPLINAR E MULTICÊNTRICO PARA ESTUDO DO MELANOMA - GBM
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1°. O GRUPO BRASILEIRO
MULTIDISCIPLINAR E MULTICÊNTRICO PARA ESTUDO DO MELANOMA, também
denominado GBM, é uma associação sem fins lucrativos,
constituída por médicos e demais profissionais de saúde, cujo
funcionamento será regido por este Estatuto e pelas demais
disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2°. O GBM tem sua sede e foro no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O GBM poderá manter
dependências em qualquer localidade do Território Nacional.
Artigo 3°. O GBM tem prazo de duração
indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 4°. O GBM tem por objetivo assistir,
promover, apoiar, desenvolver e incentivar o desenvolvimento de
ações científicas, tecnológicas, culturais, educacionais e
sociais que visem, precipuamente, o aperfeiçoamento do
conhecimento do Melanoma e demais ciências médicas afins ou
conexas.
Parágrafo primeiro. Para cumprimento de seus
objetivos, o GBM poderá realizar quaisquer atividades que com
eles sejam compatíveis ou necessárias, dentre as quais:
- fomentar e promover, de maneira multidisciplinar,
multi-institucional ou sob quaisquer outras formas, o
progresso do estudo do Melanoma e demais ciências médicas
afins ou conexas, em todos os seus aspectos;
- realizar cursos, treinamentos, simpósios, seminários,
congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros
eventos e/ou ações educacionais visando o aprimoramento da
especialidade e a difusão dos conhecimentos relacionados aos
objetivos do GBM;
- colaborar ou participar de programas governamentais ou
desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil
que afetem ou sejam afins à sua área de atuação, podendo,
inclusive, participar de Comitês, Comissões, Câmaras,
Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras
pessoas jurídicas;
- divulgar e distribuir informações, dados, trabalhos,
estudos técnicos e documentos relacionados com seus
objetivos, podendo, inclusive, desenvolver e organizar
bancos de dados, sistemas tecnológicos, entre outros;
- criar prêmios, concursos e outras ações de estímulo
relacionadas com seu campo de atuação;
- realizar pesquisas e prestar serviços relacionados aos
seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços
técnicos de terceiros, bem como firmar, com pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, contratos, convênios, acordos ou recorrer a
quaisquer outras formas de colaboração e cooperação que
visem, dentre outros, o cumprimento de seus objetivos;
- desenvolver projetos e promover ações de prevenção e
conscientização da comunidade quanto ao Melanoma, bem como
quanto suas formas de tratamento, podendo desenvolver
produtos e equipamentos farmacêuticos ou de bioengenharia,
instituir padrões e critérios de qualidade sobre o assunto,
entre outros;
- manter laboratórios de pesquisas, clínicas, dispensários
e órgãos de natureza correlata de cujas atividades resultem,
ainda que indiretamente, proveito de ordem científica,
didática ou assistencial;
- instituir auxílio a estudiosos e pesquisadores para que
possam contribuir para a consecução dos objetivos do GBM;
- defender os interesses de seus associados, em Juízo ou
extrajudicialmente;
- realizar quaisquer outras atividades ou praticar
quaisquer outros atos necessários ou relacionados ao
cumprimento de seus objetivos institucionais.Parágrafo
único. No desenvolvimento de suas atividades, o GBM não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS E DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º. O GBM será constituído por número
ilimitado de associados, que serão distribuídos nas seguintes
categorias:
- ASSOCIADOS FUNDADORES - médicos e profissionais de saúde
que participaram da Assembléia de fundação do GBM;
- ASSOCIADOS EFETIVOS - médicos, profissionais e
estudantes da área de saúde que demonstrem interesse pelo
conhecimento do Melanoma e seus aspectos correlatos, e que
tiverem sua admissão aprovada pela Diretoria;
- ASSOCIADOS CORRESPONDENTES - médicos e profissionais da
saúde, não domiciliados no Brasil, que demonstrem interesse
pelo conhecimento do Melanoma e seus aspectos correlatos, e
que tiverem sua admissão aprovada pela Diretoria, sem
direito de votar ou ser votado, não compondo os quoruns de
instalação ou deliberação;
- ASSOCIADOS HONORÁRIOS - personalidade de reconhecido
saber, a quem o título vier a ser outorgado pela Assembléia
Geral de Associados, sem direito de votar ou ser votado, não
compondo os quoruns de instalação ou deliberação;
- ASSOCIADOS ESTUDANTES – residentes de medicina ou
estudantes na área de saúde que demonstrem interesse pelo
conhecimento do Melanoma e seus aspectos correlatos, e que
tiverem sua admissão aprovada pela Diretoria, sem direito de
votar ou ser votado, não compondo os quoruns de instalação
ou deliberação; e
- ASSOCIADOS COLABORADORES – pessoas físicas ou jurídicas
não ligadas acadêmica ou profissionalmente à área de saúde,
e que pretendam colaborar voluntária e gratuitamente para
desenvolver as atividades da associação, mediante a
realização de atividades de divulgação e promoção do GBM no
âmbito nacional e internacional, elaboração de projetos para
obtenção de patrocínios e recursos em favor do GBM, bem como
de divulgação e distribuição de informações, dados,
trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com os
objetivos do GBM e, enfim, participar ou cooperar em
projetos destinados á consecução dos objetivos do GBM e
aprimoramento de sua atuação, e que tiverem sua admissão
aprovada pela Diretoria, sem direito de votar ou ser votado,
não compondo os quoruns de instalação ou deliberação.
Parágrafo primeiro. Os Associados Estudantes
e os Associados Colaboradores poderão ser dispensados pela
Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria, do pagamento
de contribuição pecuniária em favor do GBM, oportunidade em que
a Assembléia Geral definirá o prazo de isenção, que poderá ser
indeterminado, e a forma de sua revogação.
Parágrafo segundo. Em caso de revogação de
isenção concedida a Associados Estudantes e/ou os Associados
Colaboradores, conforme o caso, os interessados poderão, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar do registro da respectiva ata
da Assembléia Geral, solicitar o seu desligamento do GBM, após o
que, caso não peçam o desligamento, estarão obrigados à
contribuição definida para respectiva categoria.
Parágrafo terceiro. Eventual isenção de
contribuição pecuniária não isenta os Associados Estudantes e/ou
os Associados Colaboradores do dever de colaborar para a
consecução das atividades do GBM nos termos deste Estatuto.
Parágrafo quarto. O Associado Estudante
poderá ser excluído no caso de perder a qualidade de estudante
e/ou residente, conforme o caso, e não informar tal situação ao
GBM no prazo de até 30 (trinta) dias.
Artigo 6º. São deveres de cada associado:
- respeitar e observar o presente Estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria e toda a
legislação que for aplicável ao GBM;
- diligenciar pelo prestígio e pela boa reputação do GBM,
abstendo-se de praticar atos que o comprometam, tanto na sua
integridade patrimonial quanto moral;
- cooperar, de forma moral, material e/ou intelectual,
para o engrandecimento do GBM;
- informar corretamente todos os dados cadastrais
solicitados pelo GBM;
- quitar as contribuições que vierem a ser definidas pela
Assembléia Geral, pagando-as do modo que vier a ser
estabelecido;
- manter atualizados os seus cadastros perante o GBM.
Parágrafo único: Sem prejuízo dos deveres
previsto no “caput”, os Associados Estudantes obrigam-se a:
- informar à Diretoria sobre a conclusão da residência de
medicina e/ou do curso da área de saúde; e
- quando da conclusão da residência de medicina e/ou do
curso da área de saúde, submeter à Diretoria solicitação de
alteração da categoria de Associado Estudante para Associado
Efetivo ou Associado Correspondente, no caso de domicílio no
exterior, ou solicitar o seu desligamento do quadro de
associados do GBM.
Artigo 7º. São direitos de cada associado:
- requerer a convocação de reuniões extraordinárias da
Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
- participar, observado o artigo 8º abaixo, das reuniões
da Assembléia Geral;
- apresentar e oferecer sugestões à Diretoria sobre
assuntos de interesse do GBM;
- habilitar-se para os programas e projetos do GBM;
- solicitar seu desligamento do quadro de associados do
GBM; e
- solicitar isenção de pagamento da anuidade quando
completar 70 anos.
Artigo 8º. Aos associados fundadores e
efetivos são atribuídos, com exclusividade, os direitos de votar
na Assembléia Geral e de votar e serem votados para os cargos
eletivos dos órgãos do GBM.
Artigo 9°. Não há responsabilidade
individual ou subsidiária dos associados pelas obrigações
contraídas pelo GBM.
Artigo 10. O associado que deixar de cumprir
este Estatuto, as disposições legais pertinentes às atividades
do GBM ou deixar de participar, sem justificativa, da vida
associativa do GBM, assegurado o direito à ampla defesa e ao
contraditório, poderá incorrer nas seguintes penas, observada a
gravidade da infração:
- advertência;
- suspensão; e
- exclusão dos quadros do GBM.
Parágrafo primeiro. Caberá à Diretoria
decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste
artigo.
Parágrafo segundo. Nos casos previstos nas
alíneas “b” e “c” deste artigo, caberá recurso à Assembléia
Geral, o qual deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da respectiva notificação.
Artigo 11. Quando o associado quiser se
desligar do GBM, deverá apresentar requerimento à Diretoria, a
quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais
pendências do associado requerente junto ao GBM.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DO GBM
Artigo 12. São órgãos do GBM:
- a Assembléia Geral;
- a Diretoria;
- o Conselho Fiscal; e
- o Conselho Científico.
Parágrafo único. É vedado, ressalvadas as
exceções previstas neste Estatuto, o exercício simultâneo, ainda
que por curto período de tempo, por uma mesma pessoa, de cargos
em mais de um dos órgãos acima especificados.
Artigo 13. Os membros dos órgãos
especificados no artigo anterior não receberão remuneração por
suas funções, nem receberão qualquer valor a título de
distribuição de dividendos, bonificações, participações,
excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio do GBM.
Artigo 14. Os Diretores e Conselheiros não
serão responsáveis, individualmente ou subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas em nome do GBM em virtude de atos
regulares de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente,
pela violação da Lei e deste Estatuto.
Artigo 15. O GBM disciplinará seu
funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16. A Assembléia Geral é o órgão
máximo de deliberação do GBM.
Parágrafo primeiro. Todos os associados têm
o direito de participar das Assembléias e apresentar suas
opiniões sobre as matérias em debate.
Parágrafo segundo. Não poderão participar
das Assembléias os associados suspensos na forma do artigo 10,
nem aqueles que não estejam em dia com suas contribuições.
Artigo 17. A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, ao menos 01 (uma) vez por ano, até o final do
mês de abril, para tratar, dentre quaisquer outros assuntos de
interesse do GBM, sobre aqueles previstos nas alíneas "h" e “i”
do artigo 23.
Parágrafo primeiro. A Assembléia Geral se
reunirá, também ordinariamente, a cada dois anos e até o final
do mês de setembro, para deliberar sobre a eleição dos membros
da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico.
Parágrafo segundo. A convocação para a
reunião ordinária da Assembléia Geral será feita mediante edital
afixado na sede do GBM e/ou por meio de carta postada com
antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias corridos
relativamente à data de realização do evento.
Parágrafo terceiro. Da convocação deverá
constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.
Artigo 18. A Assembléia Geral realizar-se-á
em caráter extraordinário para deliberar sobre quaisquer
matérias de sua competência, bem como sobre quaisquer outros
assuntos de interesse do GBM.
Parágrafo primeiro. As convocações da
Assembléia Geral que venham a se realizar em caráter
extraordinário deverão ser feitas mediante edital afixado na
sede do GBM e/ou por meio de carta postada com antecedência de,
pelo menos, 5 (cinco) dias corridos relativamente à data de
realização do evento.
Parágrafo segundo. Das convocações deverão
constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.
Artigo 19. A Assembléia Geral Ordinária será
convocada pelo Diretor Presidente do GBM, e a Assembléia Geral
Extraordinária poderá ser convocada:
- pelo Diretor Presidente do GBM;
- pela maioria dos membros da Diretoria;
- pela maioria dos membros do Conselho Fiscal;
- por, no mínimo, 1/5 (um quinto) da totalidade dos
associados.
Artigo 20.
A Assembléia Geral instalar-se-á:
- em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos
associados fundadores e efetivos; e
- em segunda convocação, meia hora após o horário
previsto, com qualquer número de associados fundadores e
efetivos.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será
presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por outro
membro da Diretoria, conforme for decidido pelos associados
presentes antes do início dos trabalhos, e secretariada pelo
Secretário Geral ou por outra pessoa indicada por aquele que
estiver presidindo a Assembléia.
Artigo 21. As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos colhidos
entre os associados fundadores e efetivos presentes, salvo
exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo único. A cada associado fundador e
efetivo caberá um voto, não sendo admitidos votos por meio de
procurações.
Artigo 22. As deliberações da Assembléia
Geral serão objeto de ata específica, a qual deverá ser assinada
por aquele que a presidir e por aquele que a secretariar, sendo
a ela anexada lista de presença, devidamente assinada pelos
associados presentes.
Artigo 23. Compete à Assembléia Geral:
- aprovar a reforma do presente Estatuto;
- decidir pela extinção ou dissolução do GBM;
- eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Científico;
- destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e
do Conselho Científico;
- decidir sobre a alienação de bens imóveis;
- aprovar a proposta de Programa de Trabalho do GBM;
- aprovar o relatório anual da Diretoria;
- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal;
- definir o valor das contribuições dos associados;
- outorgar a concessão de título de associado honorário.
Parágrafo Primeiro. Para as deliberações a
que se referem as alíneas “b” e “d” deste artigo, será exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e
efetivos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados fundadores e
efetivos, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados
fundadores e efetivos nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo. Os associados com direito
a voto exercerão seu direito mediante:
- votação presencial na Assembléia Geral;
- votação por via remota, inclusive, por exemplo, por
meio da “Internet”, caso o Associado não possa estar
presente, observadas as modalidades e procedimentos para
esse tipo de votação previstos e disciplinados pela
Diretoria, devendo o voto remoto ser ratificado pela mesa
diretora dos trabalhos da Assembléia Geral de Associados
para o qual foi proferido, consistindo tal ratificação
apenas na confirmação se houve o cumprimento das condições
para exercício dessa modalidade de voto.
Parágrafo Terceiro. O associado não poderá
exercer, cumulativamente, o voto presencial com voto remoto
relativamente a uma matéria.
Parágrafo Quarto. Os votos remotos
devidamente manifestados serão computados para fins de formação
de quórum de instalação e deliberação da respectiva Assembléia
Geral.
Artigo 24. A Assembléia Geral poderá avocar
para si a deliberação sobre qualquer matéria de competência da
Diretoria.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Artigo 25. A Diretoria é o órgão de
administração e gestão do GBM e será composta por 08 (oito)
membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo eleita a chapa
mais votada.
Parágrafo primeiro. Os cargos da Diretoria
são seguintes: Diretor Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º
Vice-Presidente, Secretário Geral, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º
Tesoureiro e Diretor Científico.
Parágrafo segundo. A composição das chapas
com os nomes dos candidatos para os cargos de que trata o
parágrafo acima deverão ser encaminhadas e registradas junto ao
Secretário Geral do GBM, com 01 (um) mês de antecedência da data
prevista para as eleições.
Parágrafo terceiro. O Secretário Geral, tão
logo efetue o registro das chapas, deverá informar o Diretor
Presidente para inclusão na convocação da respectiva Assembléia
Parágrafo quarto. O Secretário Geral e o
Tesoureiro deverão residir, obrigatoriamente, na cidade de São
Paulo.
Parágrafo quinto. O mandato dos membros da
Diretoria será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única
reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo sexto. A Diretoria reunir-se-á a
cada 03 (três) meses, ou sempre que necessário, por convocação
do Diretor Presidente.
Parágrafo sétimo. As decisões da Diretoria
serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Diretores
presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo oitavo. A posse da Diretoria
eleita se dará no 5º dia útil seguinte àquele em que tiver
ocorrido a Assembléia Geral que a elegeu
Artigo 26. Compete à Diretoria:
- adotar todas e quaisquer medidas necessárias à
administração do GBM, observados os termos do presente
Estatuto e do que for decidido pela Assembléia Geral;
- elaborar e encaminhar à Assembléia Geral, a Proposta do
Programa de Trabalho do GBM, o qual deverá estar de acordo
com as finalidades deste Estatuto e terá caráter indicativo;
- elaborar e encaminhar à Assembléia Geral, o relatório de
atividades e as propostas de contribuições dos associados;
- nomear representantes e coordenadores, criar comissões
extraordinárias ou permanentes e grupos de trabalho para
auxiliar na execução de projetos e atividades ou na defesa
de interesses específicos do GBM;
- deliberar sobre a participação do GBM em programas
governamentais ou desenvolvidos por entidades públicas ou
privadas;
- aprovar a admissão de novos Associados Efetivos,
Correspondentes, Estudantes ou Colaboradores;
- celebrar convênios, contratos e acordos de interesse do
GBM;
- aprovar quaisquer contratações e demissões de
funcionários;
- alienar e onerar bens imóveis do GBM, mediante
autorização da Assembléia Geral;
- convocar a Assembléia Geral, conforme previsto neste
Estatuto;
emitir Ordens Normativas e Executivas para o funcionamento
interno do GBM, regulamentando-as, quando necessário;
- encaminhar à decisão da Assembléia, as propostas de
alteração e reforma do presente Estatuto; e
- exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto.
Artigo 27. Os documentos atinentes à gestão
financeira do GBM, tais como movimentação do numerário em
bancos, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que
impliquem em obrigações de pagamento pelo GBM, devem ser
assinados conjuntamente por 02 (dois) Diretores, dentre os
Diretores Presidente, 1º Vice-Presidente e Tesoureiro.
Parágrafo único. Os documentos de que trata
este artigo também poderão ser assinados por apenas um diretor,
desde que em conjunto com procurador nomeado por 02 (dois) dos
referidos Diretores.
Artigo 28. Compete ao Diretor Presidente:
- diligenciar pelo cumprimento dos objetivos sociais e
supervisionar todos os serviços desenvolvidos pelo GBM;
- representar o GBM ativa e passivamente, em juízo e fora
dele;
- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da
Diretoria;
- gerenciar todo movimento da entidade, coordenando o
trabalho dos demais membros da Diretoria;
- admitir e demitir os funcionários do GBM, de acordo com
o Secretário Geral;
- contratar pessoas de reconhecida formação profissional
para assessorá-lo e/ou administrar o GBM;
- assinar todos os documentos relativos às atividades do
GBM, observado o disposto na alínea seguinte;
- assinar, nos termos do artigo 27 deste Estatuto,
cheques, ordens de pagamento e outros documentos que
impliquem em obrigações de pagamento pelo GBM;
- adotar providências para que os associados possam
exercer seus direitos e cumprir suas obrigações; e
- outorgar procurações ad judicia, que poderão ser por
prazo indeterminado.
Artigo 29. Compete ao 1º Vice-Presidente:
- substituir o Diretor Presidente nas suas faltas e
impedimentos, bem como auxiliá-lo na administração do GBM;
- assinar, nos termos do artigo 27 deste Estatuto,
cheques, ordens de pagamento e outros documentos que
impliquem em obrigações de pagamento pelo GBM;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 30. Compete ao 2º Vice-Presidente:
- substituir o 1º Vice-Presidente nas suas faltas e
impedimentos;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 31. Compete ao Secretário Geral:
- exercer todas as atividades cotidianas necessárias ao
bom funcionamento do GBM;
- secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, redigindo as respectivas atas e o relatório anual de
atividades;
- registrar as chapas para os cargos da Diretoria, bem
como as demais indicações de candidatos para os cargos do
Conselho Fiscal e do Conselho Científicos, informando tais
nomes ao Diretor Presidente;
- manter atualizados o arquivo e o cadastro dos
associados;
- cuidar das atividades de divulgação do GBM;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 32. Compete ao 2º Secretário:
- substituir o Secretário Geral nas suas faltas e
impedimentos;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 33. Compete ao Tesoureiro:
- gerenciar, organizar e dirigir os serviços financeiros,
zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária
do GBM;
- coordenar a elaboração do relatório das atividades
anuais do GBM;
- responsabilizar-se pelos balanços e outros documentos
contábeis e financeiros do GBM;
- arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas
do GBM;
- assinar, nos termos do artigo 27 deste Estatuto,
cheques, ordens de pagamento e outros documentos que
impliquem em obrigações de pagamento pelo GBM;
- ter sob sua guarda bens e valores do GBM;
- supervisionar a contabilidade da entidade, apresentando
balancetes periódicos à Diretoria e o balanço patrimonial de
cada exercício findo para parecer do Conselho Fiscal;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 34. Compete ao 2º Tesoureiro:
- substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 35. Compete ao Diretor Científico:
- propor a programação anual de atividades científicas, e
outras afins com os objetivos do GBM, ouvidos os membros do
Conselho Científico e da Diretoria;
- coordenar a elaboração da Proposta do Programa de
Trabalho do GBM;
- responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos
trabalhos científicos, esclarecimentos e relações públicas,
mantendo o contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e
comunicação, com outras organizações sem fins lucrativos,
com entidades públicas e privadas, entre outros;
- presidir as reuniões do Conselho Científico,
representando a Diretoria do GBM;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Presidente.
Artigo 36. No caso de vacância de um ou mais
cargos da Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela
Assembléia Geral para completar o mandato, cabendo, até referida
eleição, ao Diretor Presidente as atribuições do cargo vago.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 37. O Conselho Fiscal é o órgão
fiscalizador da administração do GBM e será composto por 4
(quatro) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os membros do Conselho
Fiscal, na primeira reunião, elegerão, entre seus membros
efetivos, o seu Presidente.
Artigo 38. O mandato dos membros do Conselho
Fiscal será de 2 (dois) anos e coincidirá com o mandato da
Diretoria, admitindo-se reconduções.
Artigo 39. Em caso de vacância de um dos
cargos efetivos do Conselho Fiscal, o membro suplente assumirá
este cargo, devendo a Assembléia eleger um novo suplente para
completar o mandato.
Artigo 40. Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os livros contábeis e demais documentos
relativos à escrituração do GBM;
- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres, inclusive sobre a prestação
de contas elaborada pela Diretoria ao fim de cada exercício
fiscal, o qual deverá ser submetido à apreciação da
Assembléia Geral;
- requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas
pelo GBM;
- e convocar extraordinariamente
a Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto.
Artigo 41. O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 42. O Conselho Científico é um órgão
de assessoria e apoio especializado à Assembléia Geral e à
Diretoria, especialmente no que se refere aos aspectos técnicos
e científicos concernentes aos objetivos do GBM.
Parágrafo primeiro. Compete ao Conselho
Científico, dentre outras atribuições, cuidar para que a
Conferência Brasileira sobre Melanoma ocorra a cada dois anos,
definindo suas principais diretrizes, tais como temas a serem
abordados, palestrantes, entre outros.
Parágrafo segundo. O Conselho Científico é
constituído por 07 (sete) membros efetivos e 02 (dois) membros
suplentes, com reconhecida especialização nos campos de atuação
do GBM, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro. O mandato dos membros do
Conselho Científico será de 2 (dois) anos, admitindo-se
reconduções.
Parágrafo quarto. O Conselho Científico se
reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente,
sempre que necessário, sob a presidência do Diretor Científico
do GBM ou, na sua falta, de outro Conselheiro escolhido entre
seus pares antes do início dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 43. Os recursos financeiros
necessários à manutenção do GBM poderão ser obtidos por:
- convênios, contratos, parcerias e acordos com o Poder
Público para financiamento de projetos na sua área de
atuação;
- convênios, contratos, parcerias e acordos firmados com
entidades privadas e agências ou organismos nacionais e
internacionais;
- contribuições que lhe forem feitas por pessoas jurídicas
ou físicas, inclusive pelos associados;
- prestações de serviços afetos às suas áreas de atuação;
- doações, legados, heranças e subvenções;
- rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e
outros;
- receitas decorrentes de bolsas ou auxílio para pesquisas
e estudos realizados pelo GBM ou sob sua supervisão;
- recebimento de direitos autorais e royalties decorrentes
da exploração de direitos intelectuais ou industriais que
possua ou tenha direito de explorar; e
- outras formas que não comprometam a ética do GBM.
Parágrafo primeiro. O GBM aplicará suas
disponibilidades financeiras, integralmente, no País, na
manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades
institucionais.
Parágrafo segundo. O disposto no parágrafo
anterior não impede o GBM de realizar despesas no exterior,
sempre que estas implicarem em benefícios às atividades que
desenvolve no País.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 44. O patrimônio do GBM será
constituído por direitos e por bens móveis, imóveis, veículos,
ações, títulos, valores, entre outros, que vier a adquirir na
forma do artigo 44 acima.
Artigo 45. No caso de dissolução do GBM, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha
objetivos sociais similares aos do GBM, a juízo da Assembléia
Geral e segundo o que dispuser a lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 46. O exercício social do GBM
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaborados os respectivos demonstrativos contábeis.
Artigo 47. Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Diretoria, submetendo-se tais decisões a
posterior deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 48. Este Estatuto entra em vigor na
data de seu registro em Cartório.”
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO BRASILEIRO
MULTIDISCIPLINAR E
MULTICÊNTRICO PARA ESTUDO DO MELANOMA - GBM
O presente regimento regulamenta atividades essenciais para o
bom funcionamento do GBM, tendo sido aprovado pela diretoria
executiva, podendo ser modificado mediante solicitação de sócios
ou da diretoria por ocasião das reuniões administrativas
realizadas no decorrer da gestão. Propostas serão analisadas
pela diretoria e a sua aprovação mediante maioria simples,
respeitando-se um número mínimo de 4 (quatro) membros da
diretoria presentes.
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA NOVA
DIRETORIA
- A diretoria do GBM deverá nomear uma Comissão Eleitoral,
composta por quatro nomes, dentre esses um Presidente não
candidato, em data prévia a convocação da eleição;
- Esta comissão será responsável pelo recebimento da
inscrição de chapa completa, na forma do estatuto vigente;
- Poderão se candidatar à Presidência e Vice-presidências,
sócios efetivos há pelo menos 3 (três) anos e que se
encontram em dia com suas obrigações sociais;
- A chapa deverá estar inscrita um mês antes da data
prevista para eleição;
- Caberá à diretoria executiva do GBM a convocação dentro
do prazo estabelecido da data para eleição, a qual ocorrerá
sempre no decorrer da Conferência Brasileira sobre Melanoma,
durante assembléia geral ordinária, ou a qualquer data, em
assembléia geral extraordinária mediante convocação
amplamente divulgada, nos termos do estatuto vigente;
- A mesa será composta pelo Presidente da Comissão
Eleitoral, um secretário e dois escrutinadores, dentre os
membros desta comissão;
- Serão confeccionadas cédulas, contendo cada uma os nomes
da chapa e os respectivos cargos rubricados pelo Presidente
da Comissão Eleitoral;
- As cédulas serão colocadas em urna na presença da
comissão de votação;
- Após o término do período da votação, haverá a contagem
dos votos por um Escrutinador e a sua anotação por outro à
medida que forem apurados;
- Ao término do escrutínio, será redigida ata da eleição
pelo Secretário, e leitura, pelo Presidente da Comissão
Eleitoral, sobre o resultado da eleição e os respectivos
cargos;
- Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso;
- A chapa vencedora será proclamada, pelo Presidente da
Comissão Eleitoral, e os eleitos tomarão posse de imediato
para o mandato de 2(dois) anos;
- Haverá um período de transição não maior que um (01) mês
para transmissão de cargos e instruções necessárias ao bom e
contínuo andamento do GBM;
- A ata da eleição será registrada em cartório e
comunicada no boletim do GBM;
- Será admitida a reeleição dos membros da diretoria
individualmente para apenas mais um mandato seguido.
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do GBM e
opinar sobre a prestação de contas da Diretoria;
- Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer à
Diretoria;
- Examinar em qualquer época e, pelo menos, de seis em
seis meses, os livros, documentos contábeis do GBM e o
estatuto do caixa, dando pareceres e apresentando relatórios
à Diretoria e à Assembléia Geral sobre a situação financeira
da entidade;
- O Conselho Fiscal, caso necessário, poderá contratar
para o seu esclarecimento assessores técnicos, pagos pelo
GBM;
- Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu
Presidente;
- O Tesoureiro e o Presidente participarão das reuniões do
Conselho Fiscal, em caráter informativo, se convocados.
- Emitir parecer sobre o relatório de prestação de contas
da Conferência Brasileira sobre Melanoma, após auditoria
anual.
- Será permitida a reeleição, de cada membro.
REGULAMENTO DAS COMISSÕES DE ASSESSORIA DA DIRETORIA
Artigo 1º. Constituem-se Comissões
permanentes de assessoria da Diretoria:
- Comissão Editorial
- Comissão de Assuntos Internacionais;
- Comissão de Ética;
- Comissão da informática/Internet.
§ 1° - Cada Comissão terá competência específica e todas
deverão relacionar-se e articular-se externamente às
instituições nacionais e internacionais, governamentais ou não
em suas áreas afins.
§ 2° Cada Comissão será constituída de sócios efetivos há
pelo menos três anos, quites com suas obrigações sociais,
indicados pela Diretoria eleita e aprovados em assembléia geral
ordinária ou extraordinária por ocasião da Conferência
Brasileira sobre Melanoma;
§ 3° - Cada Comissão terá um Presidente, com mandato de 2
(dois) anos, eleito por seus próprios pares por ocasião da
Conferência.
§ 4° - É vedado ao membro da Comissão pertencer a mais de
1(uma) Comissão, ao mesmo tempo.
§ 5° - Perde, automaticamente o cargo, o membro de Comissão
que faltar sem justificativa em 2 (duas) reuniões consecutivas.
§ 6° Comissões se reúnem ordinariamente 2 (duas) vezes por
ano, sempre precedendo as reuniões da Assembléia Geral ou por
convocação do seu Presidente.
§ 7° - O presidente da Comissão que movimentou recursos
financeiros deverá prestar contas dos resultados ao Tesoureiro
do GBM, bem como encerrar a respectiva conta bancária
transferindo o total do saldo para a conta central do GBM, assim
que encerrar sua atribuição.
Artigo 2º. Compete à Comissão Editorial:
- elaborar normas para o Boletim informativo do GBM -
Melanoma;
- deliberar sobre qualquer matéria científica referente ao
Boletim informativo do GBM - Melanoma;
- deliberar sobre o nome do Editor-Chefe do Boletim
informativo do GBM - Melanoma;
- deliberar sobre o contrato de empresas com Boletim
informativo do GBM – Melanoma.
Artigo 3º. Compete à Comissão de Assuntos
Internacionais:
- orientar as relações internacionais do GBM, nos terrenos
cultural, científico e social;
- opinar sobre as propostas para sócios honorários não
residentes no país e para sócios correspondentes;
- indicar à Assembléia Geral ou, quando isso for
impossível, ao Presidente do GBM, para serem referendados,
os representantes do GBM em organismos ou reuniões
internacionais.
- opinar sobre temas e relatores de assuntos
internacionais, quando consultada.
Artigo 4º. Compete à Comissão de Ética:
- definir área de atuação dos membros, quando aos aspectos
ético-profissionais;
- manifestar-se sempre que oportuno, em defesa dos
interesses profissionais dos membros do GBM;
- analisar possíveis atos antiéticos cometidos por membros
do GBM, encaminhando as conclusões à Diretoria do GBM, à
Assembléia Geral que adotarão as medidas cabíveis,
remetendo-as ao Conselho Regional de Medicina, se julgar
necessário;
- sugerir as penalidades dos sócios que transgredirem a
ética.
Artigo 5º. Compete à Comissão de
Informática/Internet
- Analisar e deliberar sobre os tópicos que comporão o
site da internet do GBM;
- Estabelecer os parâmetros para avaliação do
desenvolvimento técnico do site;
- Examinar e analisar quaisquer tópicos a serem inclusos
no site;
- Examinar e deliberar sobre novas tecnologias
relacionadas com a telemedicina e a teleducação no contexto
do GBM;
- Desenvolver em conjunto com outras comissões trabalhos
visando a implementar novos serviços no site da GBM;
- Aprovar e deliberar em conjunto com a Comissão de Ética
assuntos relacionados com as normas éticas que regerão o
site;
- Estabelecer contatos e acordos com entidades, bem como
normatizar as diretrizes gerais para a promoção do site da
GBM;
- Estabelecer as normas e métodos que permitirão o
desenvolvimento do site com instrumento de apoio
complementar as atividades do GBM;
- Designar o grupo técnico executivo responsável pelo
desenvolvimento e manutenção do site;
- Designar grupos técnicos para o desenvolvimento de
projetos específicos.
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DA COMISSÃO DE ÉTICA
Artigo 1º. Composição:
Presidente
Secretário
Membro efetivo
Membros suplentes
Artigo 2º. Atribuições:
§ 1º - Analisar e opinar junto à Diretoria sobre possíveis
atos antiéticos cometidos por sócios do GBM;
§ 2º - Sugerir as penalidades de sócios que cometam atos
antiéticos;
§ 3º - Analisar atos antiéticos relacionados ao Melanoma,
encaminhando as conclusões à Diretoria do GBM para as medidas
cabíveis e remessa ao Conselho Regional de Medicina se julgar
necessário;
§ 4º - Analisar e opinar sobre eliminação de sócio do quadro
social do GBM;
§ 5º - Analisar os projetos de pesquisa de sócios do GBM
sobre Melanoma do ponto de vista ético.
REGIMENTO DA CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE
MELANOMA
Capítulo 1 - das disposições gerais
A Conferência Brasileira de Melanoma
(CBM) é evento científico do Grupo Brasileiro de Melanoma (GBM),
bienal, congregando os sócios do GBM para atividades acadêmicas
e profissionais relativas ao estudo do Melanoma.
Artigo 1º. A CBM é atividade exclusiva do
GBM sendo sua realização de responsabilidade da Diretoria
Executiva do GBM em exercício.
Parágrafo 1º. O Presidente da CBM e o Comitê Organizador (CO)
serão eleitos na assembléia geral ordinária, obedecendo os
seguintes requisitos:
- Ser sócio honorário ou efetivo com mais de 3 (três) anos
nessa categoria;
- Estar, ao longo desse período, em dia com suas
obrigações sociais;
- Ser filiado à Regional-sede da Conferência.
Capítulo 2 - da escolha da sede
Artigo 2º. A escolha da cidade-sede do CBM
se fará com a antecedência de 4 (quatro) anos, por ocasião da
Assembléia Geral Ordinária (AGO), realizada no âmbito da CBM.
§ 1º - As Delegacias Estaduais (DE) poderão se candidatar a
acolher a CBM devendo para tanto, apresentar solicitação escrita
à Diretoria Executiva do GBM, no prazo mínimo de 30 dias antes
da AGO do CBM, quando será escolhida a sede da referida
conferência.
Inciso 1 - Da proposta deverá constar : Cópia da ata da AGO
da respectiva AE aprovando a intenção de candidatura a sediar a
CBM; os nomes dos membros da comissão organizadora (CO),
composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro do CBM, todos
sócios em dia do GBM; e orçamento detalhado do evento.
§ 2º - No caso de haver mais de uma DE candidata a organizar
o CBM, as respectivas propostas serão submetidas à plenária da
AGO do CBM, que escolherá uma, por votação secreta.
§ 3º - Em caso de inexistência de AE candidata a sediar a
CBM, caberá à Diretoria Executiva da GBM num prazo máximo de 30
dias, a contar da data da realização da última AGO, definir o
local e comissão organizadora da CBM.
Capítulo 3 - da Comissão Científica
Artigo 3º. Serão membros natos da Comissão
Científica (CC) da CBM:
- Os membros da comissão organizadora
- Os membros da Diretoria Executiva vigente na época do
congresso.
Artigo 4º. A CC da CBM será presidida pelo
Diretor Científico do GBM.
Artigo 5º. A critério da diretoria executiva
do GBM, poderão ainda, ser convidados, o Presidente da Comissão
Organizadora da CBM subseqüente, e outros sócios do GBM.
Artigo 6º. São funções da Comissão
Científica:
- Assessorar o Presidente da Comissão Organizadora CO da
CBM na elaboração da grade de atividades, na definição dos
nomes dos coordenadores de atividades científicas e de
convidados;
- Auxiliar o Presidente da CO da CBM, em todas as
atividades de organização científica;
- Estabelecer os critérios para o encaminhamento e
apresentação de trabalhos científicos na CBM.
- Definir os critérios para prêmios e distinções,
oferecidos a trabalhos científicos na CBM;
- Compor as comissões “ad hoc” encarregadas do julgamento
dos trabalhos concorrentes aos prêmios ou distinções
oferecidos pela CBM.
- Selecionar os trabalhos encaminhados para apresentação
na CBM.
- Realizar a pré-seleção dos trabalhos inscritos para
todas as categorias de prêmios, encaminhando-os para
julgamento pelas comissões “ad hoc”.
- Indicar homenagens a sócios ou não-sócios durante a CBM.
- Deliberar sobre todos os atos pertinentes à organização
científica do CBM.
Parágrafo único: Só serão coordenadores de atividades
científicas os sócios em dia do GBM..
Capítulo 4 - da Comissão Organizadora
Artigo 5º. São funções do Presidente da CO
do CBM:
- Presidir as reuniões da CO.
- Estar presente às reuniões da CC relativas ao andamento
dos trabalhos de organização do CBM;
- Coordenar as atividades de secretaria,
responsabilizando-se por todos os documentos emitidos.
- Abrir e responsabilizar-se por conta bancária específica
do CBM.
- Responsabilizar-se pela prestação de contas ao final da
CBM, encaminhando balanço ao Presidente e ao Tesoureiro do
GBM.
- Encarregar-se das atividades de captação de recursos
para a realização da CBM, atuando de modo adequado junto a
instituições públicas e privadas.
- Responder por todas as atividades complementares
definidas em consonância com a Comissão Científica.
Artigo 6º. São funções do(a) secretário(a)
da CBM:
- Substituir o presidente, em todos os impedimentos,
acumulando suas funções.
- Coordenar e planejar as atividades de secretaria,
responsabilizando-se pela elaboração de todos os documentos.
- Responder por todas as atividades complementares de
secretaria, definidas em consonância com a CC da CBM.
- Participar das reuniões da CO da CBM
Parágrafo único: As funções de secretário(a) da CBM poderão
ser exercidas pela secretaria da GBM, por decisão da CC.
Artigo 7º. São funções do(a) tesoureiro(a)
do CBM:
- Substituir o secretário, em todos os impedimentos,
acumulando suas funções;
- Coordenar e planejar as atividades financeiras,
executando o orçamento e respondendo pelas contas do CBM.
- Responder por todas as atividades complementares de
tesouraria, definidas em consonância com a Comissão
Organizadora da CBM;
- Elaborar o balancete final de prestação de contas da
CBM, no prazo máximo de 90 dias após o término do evento
Parágrafo 1. As funções de tesoureiro(a) da CBM poderão ser
exercidas pela tesouraria da GBM por decisão da CC.
Capítulo 5 - Do Orçamento financeiro da CBM
Artigo 8º. Do orçamento detalhado da CBM
deverão constar despesas de custeio tais como divulgação,
deslocamento dos membros da CO, locação de sede, serviços,
pessoal de apoio, hospedagem e transporte de convidados,
atividades sociais e outras devendo ser novamente avaliado e
aprovado pela diretoria executiva do GBM.
§ 1º - A tesouraria do GBM repassará para a DE organizadora
do CBM empréstimo financeiro para despesas operacionais iniciais
a ser gerenciado em comum acordo com a diretoria executiva.
§ 2º - Este repasse e todas as demais despesas realizadas
pela GBM em função da CBM, excetuando-se as reuniões da CC serão
consideradas sob a forma de empréstimo, que deverá ser
inteiramente devolvido por ocasião da prestação final de contas
do evento.
§ 3º - A CO da CBM poderá captar recursos de quaisquer
natureza, de entidades públicas ou privadas, preservadas as
finalidades e objetivos da GBM, definidos em seus estatutos.
§ 4º - A CO da CBM deverá também obter recursos através da
realização de feira de exposição de produtos e serviços.
§ 5º - O pagamento de taxa de inscrição será devido por todos
os sócios participantes da CBM, independente de sua atividade no
programa, dela estando isentos apenas os convidados não sócios
do GBM.
§ 6º - Aos sócios da GBM convidados para atividades de
quaisquer natureza dentro da CBM, não será devida qualquer forma
de pagamento ou remuneração, nem será oferecida ajuda total ou
parcial das despesas pessoais de viagem ou hospedagem, salvo por
decisão da diretoria executiva após apresentação de balanço
financeiro final positivo da CBM.
§ 7º - Aos convidados não sócios do GBM, se poderá, a
critério da CC oferecer ajuda nas despesas de transporte e
hospedagem.
Artigo 9º. A CO terá autonomia financeira e,
obrigatoriamente, prestará contas do seu resultado financeiro,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da CBM, à
diretoria do GBM.
§ 1º - Os contratos e a movimentação bancária terão
obrigatoriamente a assinatura de 2 (dois) membros da
CO.(Presidente e Tesoureiro, a princípio)
§ 2º - O relatório da prestação de contas e da auditoria
deverão ser encaminhados a Diretoria do GBM.
§ 3º - O presidente da CBM, bem como 2 (dois) outros membros
do CO, receberão procuração do Presidente e Tesoureiro do GBM
com poderes para o gerenciamento operacional financeiro.
§ 4º - Por ocasião do levantamento do balanço anual do GBM, o
Presidente da CBM deverá encaminhar ao Diretor do GBM cópia fiel
do extrato bancário das contas da CBM.
§ 5º - No caso dos responsáveis não cumprirem com o disposto
no caput deste artigo, bem como com o disposto no parágrafo
anterior, o Presidente do GBM “ad referendum” da Diretoria,
revogará a procuração outorgada. Somente será outorgada nova
procuração, após a devida apresentação dos demonstrativos
financeiros.
Capítulo 5: das disposições finais
Artigo 10º. Ações de organização e
gerenciamento da CBM, não definidas neste regimento, serão
decididas pela diretoria executiva. Em casos de má administração
e não cumprimento de determinações da DE, a CO do evento poderá
ser destituída por votação favorável de 2/3 da DE.
Artigo 11º. Este regimento entra em vigor na
data de sua aprovação pela Diretoria Executiva do GBM.